7.1.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/9


Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — RKW e JM Gesellschaft für industrielle Beteiligungen/Comissão

(Processos apensos T-55/06 e T-66/06) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Coimas - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Limite máximo de 10 % do volume de negócios - Aplicação - Legalidade - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Infracção única e continuada - Circunstâncias atenuantes - Papel exclusivamente passivo - Dever de fundamentação - Imputabilidade do comportamento infractor)

2012/C 6/12

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: RKW SE, anteriormente RKW AG Rheinische Kunststoffwerke (Worms, Alemanha); e JM Gesellschaft für industrielle Beteiligungen mbH & Co. KGaA (Worms) (representante: H.-J. Hellmann, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes, assistidos por M. Núñez-Müller, advogado)

Objecto

A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais) e, a título subsidiário, pedido de redução do montante das coimas aplicadas às recorrentes.

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A RKW SE e a JM Gesellschaft für industrielle Beteiligungen mbH & Co. KGaA são condenadas nas despesas.


(1)  JO C 96 de 22.4.2006.