|
7.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/9 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — RKW e JM Gesellschaft für industrielle Beteiligungen/Comissão
(Processos apensos T-55/06 e T-66/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Coimas - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Limite máximo de 10 % do volume de negócios - Aplicação - Legalidade - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Infracção única e continuada - Circunstâncias atenuantes - Papel exclusivamente passivo - Dever de fundamentação - Imputabilidade do comportamento infractor)
2012/C 6/12
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: RKW SE, anteriormente RKW AG Rheinische Kunststoffwerke (Worms, Alemanha); e JM Gesellschaft für industrielle Beteiligungen mbH & Co. KGaA (Worms) (representante: H.-J. Hellmann, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes, assistidos por M. Núñez-Müller, advogado)
Objecto
A título principal, pedido de anulação da Decisão C(2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais) e, a título subsidiário, pedido de redução do montante das coimas aplicadas às recorrentes.
Dispositivo
|
1. |
É negado provimento ao recurso. |
|
2. |
A RKW SE e a JM Gesellschaft für industrielle Beteiligungen mbH & Co. KGaA são condenadas nas despesas. |