21.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 118/21


Acórdão do Tribunal Geral de 6 de março de 2012 — UPM-Kymmene/Comissão

(Processo T-53/06) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Setor dos sacos industriais de plástico - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.o CE - Duração da infração - Infração única e continuada - Coimas - Gravidade da infração - Circunstâncias atenuantes - Papel passivo da empresa - Proporcionalidade)

2012/C 118/34

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: UPM-Kymmene Oyj (Helsínquia, Finlândia) (representantes: inicialmente B. Amory, E. Friedel e F. Bimont, depois B. Amory, E. Friedel, F. Bimont e F. Amato, e por fim B. Amory, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Castillo de la Torre, agente, assistido por M. Gray, barrister)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C(2005) 4634 final da Comissão, de 30 de novembro de 2005, relativa a um processo da aplicação do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais).

Dispositivo

1.

A Decisão C(2005) 4634 da Comissão, de 30 de novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (Processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais), é anulada porquanto e na medida em que declara a UPM-Kymmene Oyj responsável pela infração única e continuada, visada no seu artigo 1.o, n.o 1, durante o período anterior a 10 de outubro de 1995.

2.

O montante da coima aplicada pelo artigo 2.o, alínea j), da referida decisão é fixado em 50,7 milhões de euros.

3.

É negado provimento ao recurso quanto ao demais.

4.

A Comissão Europeia e a UPM-Kymmene suportarão cada uma as suas próprias despesas.


(1)  JO C 86 de 8.4.2006.