22.10.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 311/32


Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — Deltafina/Comissão

(Processo T-12/06) (1)

(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado italiano da compra e primeira transformação do tabaco em rama - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Imunidade de coimas - Cooperação - Coimas - Proporcionalidade - Gravidade da infracção - Circunstâncias atenuantes)

2011/C 311/53

Língua de processo: italiano

Partes

Recorrente: Deltafina SpA (Orvieto, Itália) (representantes: R. Jacchia, A. Terranova, I. Van Bael, J.-F. Bellis e F. Di Gianni, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Whelan e F. Amato, em seguida A. Whelan e V. Di Bucci, e por último É. Gippini Fournier e L. Malferrari, agentes)

Objecto

Pedido de anulação ou, subsidiariamente, redução da coima aplicada à Deltafina no artigo 2.o da Decisão C(2005) 4012 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o, n.o 1, [CE] (processo COMP/C.38.281/B.2 — Tabaco em rama — Itália).

Decisão

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Deltafina SpA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 60 de 11.3.2006.