22.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/32 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — Deltafina/Comissão
(Processo T-12/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado italiano da compra e primeira transformação do tabaco em rama - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Imunidade de coimas - Cooperação - Coimas - Proporcionalidade - Gravidade da infracção - Circunstâncias atenuantes)
2011/C 311/53
Língua de processo: italiano
Partes
Recorrente: Deltafina SpA (Orvieto, Itália) (representantes: R. Jacchia, A. Terranova, I. Van Bael, J.-F. Bellis e F. Di Gianni, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Whelan e F. Amato, em seguida A. Whelan e V. Di Bucci, e por último É. Gippini Fournier e L. Malferrari, agentes)
Objecto
Pedido de anulação ou, subsidiariamente, redução da coima aplicada à Deltafina no artigo 2.o da Decisão C(2005) 4012 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o, n.o 1, [CE] (processo COMP/C.38.281/B.2 — Tabaco em rama — Itália).
Decisão
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Deltafina SpA é condenada nas despesas. |