DESPACHO DO PRESIDENTE DA FUNÇÃO PÚBLICA
8 de Maio de 2007
Processo F‑84/06 AJ
Luigi Marcuccio
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Apoio judiciário»
Objecto: Pedido pelo qual L. Marcuccio solicita a concessão de apoio judiciário, nos termos do artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, aplicável mutatis mutandis ao Tribunal da Função Pública, em virtude do artigo 3.°, n.° 4, da decisão 2004/752/CE, Euratom do Conselho, de 2 de Novembro de 2004, que institui o Tribunal da Função Pública da União Europeia (JO L 333, p. 7), até à entrada em vigor do regulamento de processo deste último, pedido apresentado antes da interposição de um recurso no Tribunal.
Decisão: O pedido de apoio judiciário é indeferido.
Sumário
Tramitação processual – Pedido de assistência judiciária gratuita – Condições de concessão
(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos94.°, n.° 2, e96.°, n.° 1; Decisão 2004/752 do Conselho, artigo3.°, n.° 4)