15.7.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 165/36 |
Recurso interposto em 22 de Maio de 2006 — Pereira Sequeira/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo F-65/06)
(2006/C 165/74)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Pereira Sequeira (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: T. Bontinck e J. Feld, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão individual relativa a uma alteração de categoria, com efeitos a partir de 16 de Agosto de 2005, notificada em 19 de Setembro de 2005; |
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condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente, laureada do concurso interno COM/PC/04, foi nomeada funcionária e classificada no grau C*1, ou seja, no mesmo grau em que tinha sido classificada no seu último contrato de agente temporária. Com efeito, mesmo que anteriormente tivesse beneficiado de uma classificação mais vantajosa, foi retrogradada para o grau C*1 antes da sua nomeação como funcionária.
No seu recurso a recorrente invoca a violação dos artigos 31.o e 62.o do Estatuto e dos artigos 5.o e 2.o do Anexo XIII do Estatuto.
Além disso, a recorrente invoca a violação do princípio da confiança legítima e do princípio da manutenção dos direitos adquiridos.