29.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 79/35


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de Janeiro de 2008 — Duyster/Comissão

(Processo F-80/06) (1)

(Função Pública - Funcionários - Licença parental - Pedido de anulação da licença parental - Litispendência - Inadmissibilidade manifesta)

(2008/C 79/66)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Duyster Tineke (Oetrange, Luxemburgo), (representante: W.H.A.M. van den Muijsenbergh, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Objecto

Anulação da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN), de 22 de Dezembro de 2005, que declara inadmissível o pedido apresentado pela recorrente em 6 de Dezembro de 2005 a propósito da decisão da AIPN de 27 de Novembro de 2005 relativa à data de início da licença parental da recorrente.

Parte dispositiva

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível

2)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 261 de 28.10.2006, p. 33.