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29.3.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 79/35 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 25 de Janeiro de 2008 — Duyster/Comissão
(Processo F-80/06) (1)
(Função Pública - Funcionários - Licença parental - Pedido de anulação da licença parental - Litispendência - Inadmissibilidade manifesta)
(2008/C 79/66)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Duyster Tineke (Oetrange, Luxemburgo), (representante: W.H.A.M. van den Muijsenbergh, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Objecto
Anulação da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN), de 22 de Dezembro de 2005, que declara inadmissível o pedido apresentado pela recorrente em 6 de Dezembro de 2005 a propósito da decisão da AIPN de 27 de Novembro de 2005 relativa à data de início da licença parental da recorrente.
Parte dispositiva
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1) |
O recurso é julgado manifestamente inadmissível |
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2) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 261 de 28.10.2006, p. 33.