11.9.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 246/40 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 8 de Julho de 2010 — Sotgia/Comissão
(Processo F-130/06) (1)
(Função pública - Funcionários - Nomeação - Agentes temporários nomeados funcionários - Candidatos inscritos numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto - Classificação no grau nos termos das novas normas menos favoráveis - Artigos 5.o, n.o 4, e 12.o, n.o 3, do anexo XIII do Estatuto)
2010/C 246/69
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Stefano Sotgia (Dublin, Irlanda) (Representantes: inicialmente, T. Bontinck e J. Feld, advogados, depois T. Bontinck e S. Woog, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)
Objecto
Anulação da decisão da AIPN com efeitos a partir de 16 de Abril de 2006, pela qual o recorrente, agente temporário classificado no grau A*11 e aprovado no concurso geral EPSO/A/18/04, foi nomeado funcionário e classificado no grau A*6, escalão 2, nos termos das disposições do anexo XIII do Estatuto.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 326 de 30.12.2006, p. 86.