Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Setembro de 2007 ‑ Torres / IHMI

(Processo C‑405/06 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Marca comunitária – Pedido de marca figurativa ‘Torre Muga’ – Processo de oposição – Marca nacional e internacional nominativa anterior ‘TORRES’ – Risco de confusão – Oposição julgada improcedente»

1.                     Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição apresentada pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, artigo 8.º, n.º 1, alínea b] (cf. n.º 32)

2.                     Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de facto e dos elementos de prova - Exclusão excepto em caso de desvirtuação (Artigo 225.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo) (cf. n.º 34)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção), de 11 de Julho de 2006, Torres/IHMI e Bodegas Muga (T‑247/03 ) que negou provimento ao recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 7 de Abril de 2003 (processo R 998/2001‑1), relativa a um processo de oposição entre a Miguel Torres SA e a Bodegas Muga SA.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao presente recurso.

2)

A Miguel Torres, SA é condenada nas despesas.