Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de Março de 2007 – Arizona Chemical e o. / Comissão

(Processo C‑150/06 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Directiva 67/548/CEE – Recusa de retirar a colofónia da lista de substâncias perigosas – Recurso de anulação – Acto irrecorrível – Violação do direito à tutela jurisdicional efectiva – Acção de indemnização – Recurso manifestamente improcedente»

1.                     Recurso de anulação - Recurso de uma decisão que recusa revogar ou alterar um acto anterior (Artigo 230.º CE) (cf. n.os 22‑24)

2.                     Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 40‑41)

3.                     Tramitação processual - Petição inicial - Requisitos formais [Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 44.º, primeiro parágrafo, alínea c)] (cf. n.os 45-46)

4.                     Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos - Fundamento alegado contra um fundamento do acórdão não necessário para basear a sua parte decisória - Fundamento inoperante (cf. n.º 47)

Objecto

Recurso do despacho do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), de 14 de Dezembro de 2005, no processo T‑369/03, Arizona Chemical e o./Comissão, que julgou inadmissível o recurso de anulação da Decisão da Comissão D(2003)430245, de 20 de Agosto de 2003, que recusou o pedido da recorrente de eliminação da colofónia da lista das substâncias perigosas constante do anexo I da Directiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas(JO 196, p. 1; EE 13 F1 p. 50).

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Arizona Chemical BV, a Eastman Belgium BVBA e a Cray Valley Ibérica, SA, são condenadas nas despesas.