DESPACHO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sétima Secção)
26 de Janeiro de 2007
Processo C‑57/06 P
Elisabetta Righini
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Agentes temporários – Classificação em grau e em escalão – Classificação no grau superior da carreira – Desvirtuação dos factos – Vícios de fundamentação – Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente»
Objecto: Recurso do acórdão proferido pelo Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção), em 15 de Novembro de 2005, no processo Righini/Comissão (T‑145/04, ColectFP, pp. I‑A‑349 e II‑1547), pelo qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação das decisões da Comissão de classificar a recorrente no momento da sua entrada em funções no grau A7, escalão 3 e, na medida do necessário, de anulação da decisão de 21 de Janeiro de 2004 que indeferiu a sua reclamação.
Decisão: É negado provimento ao recurso. E. Righini é condenada nas despesas.
Sumário
1. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Apreciação errada dos factos – Inadmissibilidade – Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos elementos de prova – Exclusão salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 225.° CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo)
2. Funcionários – Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Ónus da prova de um facto alegado pelo recorrente que incumbe a este
3. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamentação insuficiente – Mero erro de redacção
4. Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Fundamentos – Fundamento articulado contra uma parte da fundamentação de um acórdão não necessária para basear a sua parte decisória – Fundamento inoperante