Processo C-427/06
Birgit Bartsch
contra
Bosch und Siemens Hausgeräte (BSH) Altersfürsorge GmbH
(pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesarbeitsgericht)
«Igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional — Artigo 13.o CE — Directiva 2000/78/CE — Regime de pensão profissional que exclui do direito à pensão de reforma o cônjuge sobrevivo que seja mais de quinze anos mais novo que o trabalhador falecido — Discriminação em razão da idade — Conexão com o direito comunitário»
Conclusões da advogada-geral E. Sharpston apresentadas em 22 de Maio de 2008 I - 7247
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 23 de Setembro de 2008 I - 7285
Sumário do acórdão
Direito comunitário — Princípios — Igualdade de tratamento — Discriminação em razão da idade
[Artigo 13.o CE; Directiva 2000/78 do Conselho]
O direito comunitário não contém uma proibição de toda e qualquer discriminação em razão da idade, cuja aplicação deve ser garantida pelos órgãos jurisdicionais dos Estados-Membros quando o comportamento eventualmente discriminatório não tenha ligação com o direito comunitário. Tal ligação não é criada pelo artigo 13.o CE nem, em circunstâncias como as do processo principal, pela Directiva 2000/78, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional, antes do termo do prazo fixado ao Estado-Membro em causa para a sua transposição.
(cf. n.o 25, disp.)