Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 14 de Fevereiro de 2008 – Comissão / Grécia

(Processo C‑419/06)

«Incumprimento de Estado – Auxílios de Estado – Obrigação de recuperação»

1.                     Acção por incumprimento – Inobservância da obrigação de recuperar os auxílios concedidos – Fundamentos de defesa – Impossibilidade absoluta de execução – Critérios de apreciação (Artigo 88.°, n.° 2, CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 3) (cf. n.os 39, 40)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Decisão da Comissão que declara um auxílio incompatível com o mercado comum e ordena a sua restituição – Possibilidade de a Comissão deixar às autoridades nacionais a tarefa de calcular o montante preciso a restituir (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 44, 46, 48)

3.                     Acção por incumprimento – Inobservância de uma decisão da Comissão relativa a um auxílio de Estado – Fundamentos de defesa – Impugnação da legalidade da decisão – Inadmissibilidade (Artigo 88, n.° 2, CE e 230.° CE) (cf. n.° 52)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Violação do princípio da proporcionalidade – Inexistência (Artigo 88.°, n.° 2, CE) (cf. n.os 53‑55)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Recuperação de um auxílio ilegal – Aplicação do direito nacional – Requisitos – Implementação de um procedimento que assegura uma execução imediata e efectiva da decisão da Comissão (Artigo 88.°, n.° 2, segundo parágrafo, CE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 14.°, n.° 3) (cf. n.os 58, 59)

 Objecto


Incumprimento de Estado – Não adopção das medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão C (2005) 2706 da Comissão, de 14 de Setembro de 2005, relativa à recuperação dos auxílios concedidos à companhia aérea Olympic Airlines.

 Parte decisória

1)         Não tendo adoptado, no prazo fixado, todas as medidas necessárias para suprimir os auxílios declarados ilegais e incompatíveis com o mercado comum pela Decisão da Comissão, de 14 de Setembro de 2005, relativa aos auxílios de Estado concedidos pela Grécia à Olympic Airways e à Olympic Airlines, bem como para recuperar os referidos auxílios junto dos beneficiários, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.° e 4.° dessa decisão.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.