Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 29 de Novembro de 2007 – Itália / Comissão

(Processo C‑417/06 P)

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Admissibilidade – Financiamento de iniciativas comunitárias – Alteração das repartições indicativas ‑ Execução do caso julgado»

1.                     Recurso de anulação - Acórdão de anulação - Efeitos (Artigo 233.º CE) (cf. n.os 50‑53, 59‑60, 65‑66)

2.                     Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Fundamentos -Fundamentação insuficiente ou contraditória [Artigo 225.º CE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.º, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 112.º, n.º 1, primeiro parágrafo 1, alínea c)] (cf. n.os 75‑76)

Objecto

Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 13 de Julho de 2006, Itália/Comissão (T‑225/04), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão C (2003)3971 final da Comissão, de 26 de Novembro de 2003, que estabelece a repartição indicativa por Estado-Membro das dotações de autorização no âmbito das iniciativas comunitárias para o período de 1994/1999, bem como de todos os actos conexos e anteriores.

Parte decisória

 

É negado provimento ao recurso.

 

A República Italiana suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão das Comunidades Europeias.