Palavras-chave
Assunto do litígio
Parte decisória
Acção por incumprimento
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Exame do mérito pelo Tribunal
–
Situação a tomar em consideração
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Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 8)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/116/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2004, que altera o anexo da Directiva 82/471/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de Candida guilliermondii (JO L 379, p. 81).
Dispositivo
1) Não tendo adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/116/CE da Comissão, de 23 de Dezembro de 2004, que altera o anexo da Directiva 82/471/CEE do Conselho no que diz respeito à inclusão de Candida guilliermondii, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.
2) A República Italiana é condenada nas despesas.