Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de Fevereiro de 2008 – Comissão / Espanha
(Processo C‑274/06)
«Incumprimento de Estado – Artigo 56.° CE – Disposição nacional que limita os direitos de voto dos accionistas nas empresas do sector energético – Limitação aplicável às entidades públicas»
Livre circulação de capitais – Restrições – Direito das sociedades – Legislação nacional que limita os direitos de voto relativos a acções detidas por entidades públicas em empresas nacionais do sector energético (Artigos 56.° CE e 58.°, n.° 1, alínea b), CE) (cf. n.os 27, 53, 54, disp.)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Violação do artigo 56.° CE – Disposição nacional que prevê, em determinados casos, a limitação dos direitos de voto nas empresas do sector energético. |
Parte decisória
1) Ao manter em vigor medidas como as previstas na vigésima sétima disposição adicional da Lei 55/1999, de 29 de Dezembro, relativa às medidas fiscais, administrativas e de ordem social, na redacção dada a esta disposição no artigo 94.° da Lei 62/2003, de 30 de Dezembro de 2003, que limitam os direitos de voto relativos a acções detidas por entidades públicas nas empresas espanholas que operam no sector energético, o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 56.° CE.
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2) |
O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |