Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Março de 2008 –

Comissão / Bélgica

(Processo C‑227/06)

«Incumprimento de Estado – Artigos 28.º CE e 30.º CE – Medidas de efeito equivalente – Produtos de construção – Directiva 89/106/CEE – Inexistência de normas harmonizadas – Marcas de conformidade nacionais – Presunção de conformidade»

Livre circulação de mercadorias - Restrições quantitativas - Medidas de efeito equivalente (Artigos 28.º CE e 30.º CE) (cf. n.os 52‑69 e parte decisória)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 28.° e 30.° CE – Regulamentação nacional que impõe uma obrigação de facto aos operadores económicos que desejem comercializar na Bélgica materiais de construção legalmente produzidos e/ou comercializados noutro Estado‑Membro de obterem marcas de conformidade belgas para poderem comercializar esses produtos na Bélgica

Parte decisória

1)

Ao impor aos operadores económicos que desejem comercializar na Bélgica materiais de construção legalmente produzidos e/ou comercializados noutro Estado‑Membro a obtenção de marcas de conformidade belgas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.º CE e 30.º CE.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas