Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Março de 2008 –
Comissão / Bélgica
(Processo C‑227/06)
«Incumprimento de Estado – Artigos 28.º CE e 30.º CE – Medidas de efeito equivalente – Produtos de construção – Directiva 89/106/CEE – Inexistência de normas harmonizadas – Marcas de conformidade nacionais – Presunção de conformidade»
Livre circulação de mercadorias - Restrições quantitativas - Medidas de efeito equivalente (Artigos 28.º CE e 30.º CE) (cf. n.os 52‑69 e parte decisória)
Objecto
| Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 28.° e 30.° CE – Regulamentação nacional que impõe uma obrigação | de facto | aos operadores económicos que desejem comercializar na Bélgica materiais de construção legalmente produzidos e/ou comercializados noutro Estado‑Membro de obterem marcas de conformidade belgas para poderem comercializar esses produtos na Bélgica |
Parte decisória
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1) |
Ao impor aos operadores económicos que desejem comercializar na Bélgica materiais de construção legalmente produzidos e/ou comercializados noutro Estado‑Membro a obtenção de marcas de conformidade belgas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.º CE e 30.º CE. |
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2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas |