ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Oitava Secção)

24 de Janeiro de 2008

Processo C-211/06 P

Herta Adam

contra

Comissão das Comunidades Europeias

«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Funcionários – Remuneração – Subsídio de expatriação – Requisito previsto no artigo 4.°, n.° 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto – Conceito de ‘serviços prestados a um outro Estado’»

Objecto: Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 22 de Fevereiro de 2006, Adam/Comissão (T-342/04, ainda não publicado na Colectânea), que negou provimento ao recurso destinado à anulação da decisão da Comissão, de 2 de Setembro de 2003, que recusou conceder à recorrente o subsídio de expatriação previsto no artigo 4.°, n.° 1, do anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias.

Decisão: É negado provimento ao recurso. H. Adam é condenada nas despesas.

Sumário

Funcionários – Remuneração – Subsídio de expatriação – Requisitos de concessão – Serviços prestados a outro Estado ou organismo internacional

[Estatuto dos Funcionários, anexo VII, artigo4.°, n.° 1, alínea a)]