Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de Março de 2007 – Comissão / Reino Unido

(Processo C‑139/06)

«Incumprimento de Estado – Directivas 2002/96/CE e 2003/108/CE – Resíduos – Equipamentos eléctricos e electrónicos»

Acção por incumprimento - Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça - Situação a tomar em consideração - Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.º CE) (cf. n.º 8)

Objecto

Incumprimento de Estado - Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento às Directivas 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) (JO 2003 L 37, p. 24) e 2003/108/CEE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 2002/96/CE (JO L 345, p. 106).

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento:

–        à Directiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) e,

–        à Directiva 2003/108/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 2002/96,

o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força destas directivas.

2)

O Reino Unido da Grã‑Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado nas despesas.