Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 19 de Abril de 2007 – Comissão / Grécia
(Processo C‑72/06)
«Incumprimento de Estado – Directiva 2003/9/CE – Política de asilo – Requerentes de asilo – Acolhimento – Normas mínimas – Não transposição no prazo estabelecido»
Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 7)
Objecto
Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/49/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados‑Membros (JO L 31, p. 18). |
Parte decisória
1) Não tendo adoptado, no prazo estabelecido, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/39/CE do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, que estabelece normas mínimas em matéria de acolhimento dos requerentes de asilo nos Estados‑Membros, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 26.° dessa directiva.
2) A República Helénica é condenada nas despesas.