ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Segunda Secção)
6 de Dezembro de 2007
Processo C‑59/06 P
Luigi Marcuccio
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância – Funcionário – Lugar num país terceiro – Reafectação do lugar e do seu titular – Princípio do respeito dos direitos de defesa – Alcance – Ónus da prova»
Objecto: Recurso do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Novembro de 2005, Marcuccio/Comissão (T‑236/02, ColectFP, pp. I‑A‑365 e II‑1621), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão de reafectação do lugar do recorrente da delegação da Comissão em Luanda (Angola) para a sede em Bruxelas, bem como um pedido de indemnização.
Decisão: O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 24 de Novembro de 2005, Marcuccio/Comissão (T‑236/02), é anulado. O processo é remetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias. Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.
Sumário
Funcionários – Princípios – Direitos de defesa –Alcance– Obrigação de ouvir o interessado antes da adopção de uma decisão que implique a sua reafectação contra a sua vontade – Ónus da prova