24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de Setembro de 2009 — Moser Baer India Ltd/Conselho da União Europeia, Comissão das Comunidades Europeias, Committee of European CD-R and DVD+/-R Manufacturers (CECMA)

(Processo C-535/06 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Dumping - Importações de discos compactos para gravação originários da Índia - Regulamento (CE) n.o 960/2003 - Cálculo do montante da subvenção susceptível de beneficiar de mesures de compensação - Determinação do prejuízo - Artigo 8.o, n.o 7, do Regulamento (CE) n.o 2026/97)

2009/C 256/02

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Moser Baer India Ltd (representantes: K. Adamantopoulos, dikigoros, R. MacLean, Solicitor)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, agente, e G. Berrisch, Rechtsanwalt), Comissão das Comunidades Europeias (representantes: H. van Vliet e T. Scharf, agentes), Committee of European CD-R and DVD+/-R Manufacturers (CECMA)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), de 4 de Outubro de 2006, Moser Baer India/Conselho da União Europeia (T-300/03), que negou provimento ao recurso de anulação do Regulamento (CE) n.o 960/2003 do Conselho, de 2 de Junho de 2003, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de discos compacto para gravação (CD-R) originários da Índia (JO L 138, p. 1), na parte em que este se aplica à recorrente

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Moser Baer India Ltd é condenada nas despesas.

3.

A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 69, de 24.03.2007