8.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/11


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de Janeiro de 2008 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Symvoulio tis Epikrateias — Grécia) — Emm. G. Lianakis AE, Sima Anonymi Techniki Etaireia Meleton kai Epivlepseon, Nikolaos Vlachopoulos/Dimos Alexandroupolis, Planitiki AE, Aikaterini Georgoula, Dimitrios Vasios, N. Loukatos kai Synergates AE Meleton, Eratosthenis Meletitiki AE, A. Pantazis- Pan. Kyriopoulou kai syn/tes os «Filon» OE, Nikolaos Sideris

(Processo C-532/06) (1)

(«Directiva 92/50/CEE - Contratos públicos de serviços - Realização de um estudo sobre o registo cadastral, a urbanização e o acto de execução para uma zona de habitação - Critérios que podem ser definidos como “critérios de selecção qualitativa’ ou “critérios de adjudicação’ - Proposta economicamente mais vantajosa - Cumprimento dos critérios de adjudicação estabelecidos no caderno de encargos ou no anúncio de concurso - Fixação posterior de coeficientes de ponderação e de subcritérios relativos aos critérios de adjudicação - Princípio da igualdade de tratamento dos operadores económicos e obrigação de transparência»)

(2008/C 64/15)

Língua do processo: grego

Órgão jurisdicional de reenvio

Symvoulio tis Epikrateias

Partes no processo principal

Demandantes: Emm. G. Lianakis AE, Sima Anonymi Techniki Etaireia Meleton kai Epivlepseon, Nikolaos Vlachopoulos

Demandados: Dimos Alexandroupolis, Planitiki AE, Aikaterini Georgoula, Dimitrios Vasios, N. Loukatos kai Synergates AE Meleton, Eratosthenis Meletitiki AE, A. Pantazis- Pan. Kyriopoulou kai syn/tes os «Filon» OE, Nikolaos Sideris

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Simvoulio tis Epiktrateias — Interpretação do artigo 36.o da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços (JO L 209, p. 1) — Critérios de adjudicação do contrato — Fixação a posteriori, no decurso do processo de adjudicação, da ponderação específica de cada critério

Parte decisória

O artigo 36.o, n.o 2, da Directiva 92/50/CEE do Conselho, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos públicos de serviços, na redacção dada pela Directiva 97/52/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 1997, à luz do princípio da igualdade de tratamento dos operadores económicos e da obrigação de transparência que dele decorre, opõe-se a que, num processo de adjudicação, a entidade adjudicante fixe a posteriori coeficientes de ponderação e subcritérios relativos aos critérios de adjudicação mencionados no caderno de encargos ou no anúncio de concurso.


(1)  JO C 56 de 10.3.2007.