26.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/12


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República de Malta

(Processo C-508/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 96/59/CE - Artigo 11.o - Gestão de resíduos - Eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos - Omissão de comunicação dos planos e projectos requeridos)

(2008/C 22/23)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Konstantinidis e D. Lawunmi, agentes)

Demandada: República de Malta (representantes: S. Camilleri e L. Farrugia, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Artigo 11.o da Directiva 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro de 1996, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB/PCT) (JO L 243, p. 31) — Falta de adopção e comunicação à Comissão, no prazo previsto, dos planos, projectos e sínteses de inventários previstos pela directiva.

Parte decisória

1)

Ao omitir a comunicação dos planos e projectos requeridos no artigo 11.o, da Directiva 96/59/CE, de 16 de Setembro de 1996, relativa à eliminação dos policlorobifenilos e dos policlorotrifenilos (PCB e PCT), a República de Malta não cumpriu as obrigações que lhe incumbem, por força do artigo 11.o, interpretado em conjugação com o artigo 54.o, do Acto relativo às condições de adesão à União Europeia da República Checa, da República da Estónia, da República de Chipre, da República da Letónia, da República da Lituânia, da República de Hungria, da República de Malta, da República da Polónia, da República da Eslovénia e da República Eslovaca, e às adaptações dos tratados em que se funda a União Europeia.

2)

A República de Malta é condenada nas despesas.


(1)  JO C 56 de 10.3.2007.