13.9.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 236/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 25 de Julho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-504/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 92/57/CEE - Prescri ções mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis - Artigo 3.o, n.o 1 - Transposição incorrecta)

(2008/C 236/02)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Pignataro-Nolin e I. Kauffmann-Bühler, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente, e W. Ferrante, avvocato dello Stato)

Objecto

Incumprimento de Estado — Transposição incorrecta do artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis (oitava directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16o da Directiva 89/391/CEE) (JO L 245, p. 6) — Designação de coordenadores em material de segurança e de saúde para um estaleiro em que várias empresas estarão presentes.

Parte decisória

1.

Não tendo transposto correctamente para o direito italiano o artigo 3.o, n.o 1, da Directiva 92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis (oitava directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16o da Directiva 89/391/CEE), a República Italiana não cumpriu com as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 42 de 24.2.2007.