5.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-503/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 79/409/CEE - Conservação das aves selvagens - Derrogações ao regime de protecção das aves selvagens - Região da Ligúria)
(2008/C 171/13)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: D. Recchia, agente)
Demandada: República Italiana (Representantes: I. Braguglia, agente, e G. Fiengo, advogado)
Objecto
Incumprimento de Estado — Adopção e aplicação, pela região da Ligúria, de uma legislação relativa à autorização de derrogação ao regime de protecção das aves selvagens que não cumpre os requisitos previstos no artigo 9.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125).
Parte decisória
1) |
Devido à adopção e aplicação, pela região da Ligúria, de uma legislação que autoriza derrogação ao regime de protecção das aves selvagens que não cumpre os requisitos previstos no artigo 9.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
2) |
A República italiana é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. |