5.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 171/8


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 15 de Maio de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-503/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 79/409/CEE - Conservação das aves selvagens - Derrogações ao regime de protecção das aves selvagens - Região da Ligúria)

(2008/C 171/13)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representante: D. Recchia, agente)

Demandada: República Italiana (Representantes: I. Braguglia, agente, e G. Fiengo, advogado)

Objecto

Incumprimento de Estado — Adopção e aplicação, pela região da Ligúria, de uma legislação relativa à autorização de derrogação ao regime de protecção das aves selvagens que não cumpre os requisitos previstos no artigo 9.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125).

Parte decisória

1)

Devido à adopção e aplicação, pela região da Ligúria, de uma legislação que autoriza derrogação ao regime de protecção das aves selvagens que não cumpre os requisitos previstos no artigo 9.o da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A República italiana é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.


(1)  JO C 82 de 14.4.2007.