16.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-489/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directivas 93/36/CEE e 93/42/CEE - Contratos públicos - Processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento - Fornecimentos para os hospitais»)
2009/C 113/04
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e X. Lewis, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: D. Tsagkaraki e S. Chala, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 8.o, n.o 2, da Directiva 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento (JO L 199, p.1) bem como dos artigos 17.o e 18.o da Directiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO L 169, p. 1) — Recusa de dispositivos médicos, no âmbito de concursos públicos para o fornecimento de hospitais públicos na Grécia, por motivos de “conformidade geral e de segurança da sua utilização”, pese embora a sua certificação com a marca CE e, em todo o caso, sem que tenha sido aplicado o procedimento previsto na Directiva 93/42/CEE
Dispositivo
1) |
Ao rejeitar as propostas de dispositivos médicos que ostentam a marca de certificação CE, sem que as entidades adjudicantes competentes dos hospitais gregos tenham respeitado o procedimento previsto pela Directiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 8.o, n.o 2, da Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento, conforme alterada pela Directiva 2001/78/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2001, e nos artigos 17.o e 18.o da Directiva 93/42, conforme alterada pelo Regulamento n.o 1882/2003. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |