16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 19 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-489/06) (1)

(«Incumprimento de Estado - Directivas 93/36/CEE e 93/42/CEE - Contratos públicos - Processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento - Fornecimentos para os hospitais»)

2009/C 113/04

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e X. Lewis, agentes)

Demandada: República Helénica (representantes: D. Tsagkaraki e S. Chala, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 8.o, n.o 2, da Directiva 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento (JO L 199, p.1) bem como dos artigos 17.o e 18.o da Directiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos (JO L 169, p. 1) — Recusa de dispositivos médicos, no âmbito de concursos públicos para o fornecimento de hospitais públicos na Grécia, por motivos de “conformidade geral e de segurança da sua utilização”, pese embora a sua certificação com a marca CE e, em todo o caso, sem que tenha sido aplicado o procedimento previsto na Directiva 93/42/CEE

Dispositivo

1)

Ao rejeitar as propostas de dispositivos médicos que ostentam a marca de certificação CE, sem que as entidades adjudicantes competentes dos hospitais gregos tenham respeitado o procedimento previsto pela Directiva 93/42/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa aos dispositivos médicos, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do disposto no artigo 8.o, n.o 2, da Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento, conforme alterada pela Directiva 2001/78/CE da Comissão, de 13 de Setembro de 2001, e nos artigos 17.o e 18.o da Directiva 93/42, conforme alterada pelo Regulamento n.o 1882/2003.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 326, de 30.12.2006.