7.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale ordinario di Roma — Itália) — Nuova Agricast Srl/Ministero delle Attività Produttive

(Processo C-390/06) (1)

(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios autorizado para um período determinado - Notificação do regime de auxílios alterado para um novo período - Medidas de transição entre os dois regimes sucessivos - Decisão da Comissão de não se opor ao regime de auxílios - Elementos de informação dos quais a Comissão podia dispor - Validade da decisão da Comissão - Igualdade de tratamento - Fundamentação»)

(2008/C 142/07)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale ordinario di Roma

Partes no processo principal

Demandante: Nuova Agricast Srl

Demandado: Ministero delle Attività Produttive

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Tribunale ordinario di Roma — Validade da Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 2000, que declara compatível com o Tratado um regime de auxílios previsto pela legislação italiana sob a forma de auxílios ao investimento nas regiões desfavorecidas de Itália [SG(2000)D/105754]

Parte decisória

O exame da questão colocada não revelou nenhum elemento susceptível de afectar a validade da decisão da Comissão, de 12 de Julho de 2000, de não levantar objecções a um regime de auxílios aos investimentos nas regiões desfavorecidas de Itália até 31 de Dezembro de 2006 (auxílio de Estado n.o N 715/99 — Itália).


(1)  JO C 294 de 2.12.2006.