7.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 15 de Abril de 2008 (pedido de decisão prejudicial do Tribunale ordinario di Roma — Itália) — Nuova Agricast Srl/Ministero delle Attività Produttive
(Processo C-390/06) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios autorizado para um período determinado - Notificação do regime de auxílios alterado para um novo período - Medidas de transição entre os dois regimes sucessivos - Decisão da Comissão de não se opor ao regime de auxílios - Elementos de informação dos quais a Comissão podia dispor - Validade da decisão da Comissão - Igualdade de tratamento - Fundamentação»)
(2008/C 142/07)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunale ordinario di Roma
Partes no processo principal
Demandante: Nuova Agricast Srl
Demandado: Ministero delle Attività Produttive
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunale ordinario di Roma — Validade da Decisão da Comissão, de 12 de Julho de 2000, que declara compatível com o Tratado um regime de auxílios previsto pela legislação italiana sob a forma de auxílios ao investimento nas regiões desfavorecidas de Itália [SG(2000)D/105754]
Parte decisória
O exame da questão colocada não revelou nenhum elemento susceptível de afectar a validade da decisão da Comissão, de 12 de Julho de 2000, de não levantar objecções a um regime de auxílios aos investimentos nas regiões desfavorecidas de Itália até 31 de Dezembro de 2006 (auxílio de Estado n.o N 715/99 — Itália).