9.5.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 116/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-227/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Medidas de efeito equivalente - Produtos de construção - Directiva 89/106/CEE - Inexistência de normas harmonizadas - Marcas de conformidade nacionais - Presunção de conformidade)

(2008/C 116/07)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Schima e B. Stromsky, agentes)

Recorrido: Reino da Bélgica (representantes: M. Wimmer, A. Hubert, L. Van den Broeck, agentes e F. de Montpellier e G. Block, advogados)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 28.o e 30.o CE — Regulamentação nacional que impõe uma obrigação de facto aos operadores económicos que desejem comercializar na Bélgica materiais de construção legalmente produzidos e/ou comercializados noutro Estado-Membro de obterem marcas de conformidade belgas para poderem comercializar esses produtos na Bélgica

Parte decisória

1)

Ao incitar os operadores económicos que desejem comercializar na Bélgica materiais de construção legalmente produzidos e/ou comercializados noutro Estado-Membro a obterem marcas de conformidade belgas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.o CE e 30.o CE.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 165, de 15.7.2006.