9.5.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 116/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de Março de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-227/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Medidas de efeito equivalente - Produtos de construção - Directiva 89/106/CEE - Inexistência de normas harmonizadas - Marcas de conformidade nacionais - Presunção de conformidade)
(2008/C 116/07)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Schima e B. Stromsky, agentes)
Recorrido: Reino da Bélgica (representantes: M. Wimmer, A. Hubert, L. Van den Broeck, agentes e F. de Montpellier e G. Block, advogados)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 28.o e 30.o CE — Regulamentação nacional que impõe uma obrigação de facto aos operadores económicos que desejem comercializar na Bélgica materiais de construção legalmente produzidos e/ou comercializados noutro Estado-Membro de obterem marcas de conformidade belgas para poderem comercializar esses produtos na Bélgica
Parte decisória
1) |
Ao incitar os operadores económicos que desejem comercializar na Bélgica materiais de construção legalmente produzidos e/ou comercializados noutro Estado-Membro a obterem marcas de conformidade belgas, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.o CE e 30.o CE. |
2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |