8.3.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 64/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 24 de Janeiro de 2008 — Herta Adam/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-211/06 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Condição prevista no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto - Conceito de “serviços prestados a um outro Estado’)

(2008/C 64/08)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Herta Adam (representantes: S. Orlandi e J.-N. Louis, advogados)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e L. Lozano Palacios, agentes)

Objecto

Recurso interposto contra o acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 22 de Fevereiro de 2006, Herta Adam/Comissão (T-342/04), que negou provimento ao recurso destinado à anulação da decisão da Comissão de 22 de Setembro de 2003 que recusou conceder à recorrente o subsídio de expatriação previsto no artigo 4.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

H. Adam é condenada nas despesas.


(1)  JO C 165 de 15.7.2006.