22.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 2 de Outubro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-157/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Contratos públicos de fornecimento - Directiva 93/36/CEE - Adjudicação de contratos públicos sem publicação de anúncio prévio - Helicópteros ligeiros para a polícia e para o corpo nacional de bombeiros»)
(2008/C 301/08)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis e D. Recchia, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente, G. Fiengo, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento (JO L 199, p. 1) — Não demonstração da existência de motivos susceptíveis de permitir à entidade adjudicante recorrer ao processo por negociação, sem publicação prévia de anúncio — Helicópteros ligeiros adquiridos para necessidades da polícia e dos Vigili del Fuoco
Parte decisória
1. |
Tendo adoptado o Decreto n.o 558/A/04/03/RR do Ministro do Interior, de 11 de Julho de 2003, que autoriza uma derrogação à regulamentação comunitária em matéria de contratos públicos de fornecimento, no que se refere à aquisição de helicópteros ligeiros destinados a responder às necessidades das forças de polícia e do corpo nacional de bombeiros, sem que nenhum dos requisitos susceptíveis de justificar essa derrogação esteja preenchido, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 93/36/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos públicos de fornecimento, designadamente, dos seus artigos 2.o, n.o 1, alínea b), 6.o e 9.o |
2. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |