23.2.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 51/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 18 de Dezembro de 2007 — Roderich Weissenfels/Parlamento Europeu
(Processo C-135/06 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Remuneração - Abono por filho a cargo - Dedução de prestações da mesma natureza recebidas de outra proveniência - Competência de plena jurisdição - Litígios de carácter pecuniário»)
(2008/C 51/20)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Roderich Weissenfels (representante: G. Maximini, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu (representantes: M. Ecker e U. Rösslein, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção) de 25 de Janeiro de 2006 no processo T-33/04, Roderich Weissenfels/Parlamento Europeu, pelo qual o Tribunal indeferiu o pedido do recorrente de anulação da decisão do Parlamento Europeu de 26 de Junho de 2003 que deduz ao duplo abono por filho a cargo, concedido ao recorrente ao abrigo do artigo 67.o, n.o 3, do Estatuto dos Funcionários, o montante de um abono da mesma natureza recebida por outra via — Condições de aplicação da norma anti-cúmulo prevista no artigo 67.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários — Conceito de «abono da mesma natureza»
Parte decisória
1) |
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 25 de Janeiro de 2006, Weissenfels/Parlamento (T-33/04), é anulado. |
2) |
As decisões do Parlamento Europeu de 26 de Junho de 2003 e de 28 de Abril de 2004 são anuladas. |
3) |
O Parlamento Europeu é condenado a pagar a R. Weissenfels as quantias em dívida do abono por filho a cargo que o recorrente devia ter recebido a partir de 1 de Julho de 2003, acrescidas de juros à taxa legal. |
4) |
O Parlamento Europeu é condenado nas suas próprias despesas, bem como nas despesas de R. Weissenfels apresentadas no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias e no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias. |