21.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 158/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 6 de Maio de 2008 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

(Processo C-133/06) (1)

(«Recurso de anulação - Política comum de asilo - Directiva 2005/85/CE - Procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros - Países de origem seguros - Países terceiros seguros europeus - Listas mínimas comuns - Processo de adopção e de alteração das listas mínimas comuns - Artigo 67.o, n.os 1 e 5, primeiro travessão, CE - Incompetência»)

(2008/C 158/04)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: H. Duintjer Tebbens, A. Caiola, A. Auersperger Matić e K. Bradley, agentes)

Interveniente em apoio do recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: C. O'Reilly, bem como P. Van Nuffel e J.-F. Pasquier, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Simm, M. Balta, e G. Maganza, agentes)

Interveniente em apoio do recorrido: República Francesa (representantes: G. de Bergues e J.-C. Niollet, agentes)

Objecto

Anulação dos n.os 1 e 2 do artigo 29.o e do n.o 3 do artigo 36.o da Directiva 2005/85/CE do Conselho, de 1 de Dezembro de 2005, relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros (JO L 32, p. 1)

Parte decisória

1)

Os artigos 29.o, n.os 1 e 2, e 36.o, n.o 3, da Directiva 2005/85/CE do Conselho, de 1 de Dezembro de 2005, relativa a normas mínimas aplicáveis ao procedimento de concessão e retirada do estatuto de refugiado nos Estados-Membros, são anulados.

2)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

3)

A República Francesa e a Comissão das Comunidades Europeias suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 108 de 6.5.2006.