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26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Anna Herrero Romeu/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-8/06 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Condição prevista no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto - Conceito de “serviços prestados a um outro Estado’)
(2008/C 22/09)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Anna Herrero Romeu (representantes: J.-R. García-Gallardo Gil-Fournier, D. Domínguez Pérez, A. Sayagués Torres, abogados)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall, agente, J. Rivas Andrés e M. Canal, abogados)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 25 de Outubro de 2005, Herrero Romeu/Comissão (T-298/02), que nega provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão de 10 de Junho de 2002, que recusa à recorrente o benefício do subsídio de expatriação previsto no artigo 4.o do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, bem como os subsídios com ele relacionados
Parte decisória
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A. Herrero Romeu é condenada nas despesas. |