26.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 29 de Novembro de 2007 — Anna Herrero Romeu/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-8/06 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Funcionários - Remuneração - Subsídio de expatriação - Condição prevista no artigo 4.o, n.o 1, alínea a), segundo travessão, do anexo VII do Estatuto - Conceito de “serviços prestados a um outro Estado’)

(2008/C 22/09)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Anna Herrero Romeu (representantes: J.-R. García-Gallardo Gil-Fournier, D. Domínguez Pérez, A. Sayagués Torres, abogados)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall, agente, J. Rivas Andrés e M. Canal, abogados)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 25 de Outubro de 2005, Herrero Romeu/Comissão (T-298/02), que nega provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão de 10 de Junho de 2002, que recusa à recorrente o benefício do subsídio de expatriação previsto no artigo 4.o do Anexo VII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, bem como os subsídios com ele relacionados

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A. Herrero Romeu é condenada nas despesas.


(1)  JO C 60 de 11.3.2006.