Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Janeiro de 2006 – ArchiMEDES/Comissão

T‑396/05 R

«Processo de medidas provisórias – Pedido de medidas provisórias – Cláusula compromissória – Admissibilidade – Urgência – Inexistência de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Urgência – «Fumus boni juris» – Requisitos cumulativos (Artigo 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 35)

2.                     Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade do recurso principal – Irrelevância – Limites (Artigo 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal, artigo 104.°, n.° 1) (cf. n.° 44)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos do deferimento – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova – Ponderação do conjunto dos interesses em causa (Artigo 242.° CE e 243.° CE) (cf. n.os 50‑52)

Objecto

Pedido de suspensão da execução, em primeiro lugar, da decisão da Comissão, contida na carta de 5 de Outubro de 2005, que exige à recorrente uma compensação de créditos; em segundo lugar, da decisão da Comissão contida na carta de 30 de Agosto de 2005, e, em terceiro lugar, da nota de débito de 23 de Agosto de 2005 n.° 3240705638

Parte decisória

 

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

 

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.