Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Segunda Secção) de 29 de Agosto de 2007 – SELEX Sistemi Integrati/Comissão

(Processo T-186/05)

«Acção de indemnização – Responsabilidade extracontratual – Concorrência – Decisão da Comissão que rejeita uma denúncia com fundamento no artigo 82.° CE – Acção em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico – Realidade do dano»

1.                     Responsabilidade extracontratual – Dano ressarcível (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (v. n.os 15-16)

2.                     Responsabilidade extracontratual – Requisitos – Dano real e certo – Ónus da prova (Artigo 288.°, segundo parágrafo, CE) (v. n.os 20, 27, 33, 36)

Objecto

Pedido de indemnização do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante na sequência da decisão da Comissão de 12 de Fevereiro de 2004, que não deu seguimento à denúncia da demandante relativa a uma violação pela Eurocontrol das disposições do Tratado CE em matéria de concorrência.

Dispositivo

 

A acção é julgada improcedente por ser, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovida de qualquer fundamento jurídico.

 

A Selex Sistemi Integrati SpA é condenada nas despesas.