Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 9 de Janeiro de 2007 – Lootus Teine Osaühing/Conselho
(Processo T‑127/05)
«Recurso de anulação – Regulamento (CE) n.º 2269/2004 e Regulamento (CE) n.º 2270/2004 – Pesca – Possibilidades de pesca de espécies de profundidade para os Estados-Membros que aderiram à União Europeia em 2004 – Pessoas directa e individualmente afectadas – Inadmissibilidade»
Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE; Regulamentos n.º 2269/2004 e n.º 2270/2004 do Conselho) (cf. n.os 39‑47)
Objecto
Pedido de anulação parcial, por um lado, do Anexo do Regulamento (CE) n.º 2269/2004 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.º 2340/2002 e o Regulamento n.º 2347/2002 em relação às possibilidades de pesca de espécies de profundidade para os Estados‑Membros que aderiram à União Europeia em 2004 (JO L 396, p. 1) e, por outro, da Parte 2 do Anexo do Regulamento (CE) n.º 2270/2004 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, que fixa, para 2005 e 2006, as possibilidades de pesca para os navios de pesca comunitários relativas a determinadas unidades populacionais de peixes de profundidade (JO L 396, p. 4), na medida em que essas disposições respeitam às possibilidades de pesca atribuídas à Estónia. |
Parte decisória
1) |
O recurso é inadmissível. |
2) |
A recorrente suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas pelo Conselho. |
3) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas. |