11.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 143/40


Recurso interposto em 11 de Abril de 2005 por Internationaler Hilfsfonds e.V. contra a Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-141/05)

(2005/C 143/75)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 11 de Abril de 2005, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Internationaler Hilfsfonds e.V., com sede em Rosbach v.d. H. (Alemanha), representada pelo advogado H. Kaltenecker.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

anular a decisão da Comissão de 14 de Fevereiro de 2005, através da qual esta indeferiu o requerimento da recorrente para obter acesso ilimitado ao processo da Comissão relativo ao contrato LIEN 97-2011;

condenar a recorrida nas despesas do processo e naquelas em que a recorrente incorreu.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão indeferiu no texto impugnado o requerimento da recorrente para obter acesso ilimitado ao processo da Comissão Europeia relativo ao contrato LIEN 97-2011, com fundamento no artigo 4.o, n.o 1, alínea b) e no artigo 4.o, n.o 3, segundo parágrafo do Regulamento da Transparência (1) e no Regulamento relativo à protecção de dados (2).

A recorrente alega que a decisão impugnada viola o artigo 4.o, n.o 3 do Regulamento da Transparência. A recorrente é da opinião de que os motivos invocados pela Comissão Europeia para recusar o acesso ilimitado ao processo do contrato LIEN 97-2011, a saber, o prejuízo do processo decisório no caso de uma consulta ilimitada do processo, não se justificam. A recorrente alega ainda que existe um interesse público na divulgação dos documentos em questão. Além disso, a recorrente questiona a aplicabilidade do artigo 4.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento da Transparência.

A recorrente ainda contesta a recusa de acesso ilimitado ao processo por parte da recorrida com base no Regulamento relativo à protecção de dados.

Além disso, a recorrente alega que a actuação da Comissão Europeia constitui um acto arbitrário.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145, p. 43)

(2)  Regulamento (CE) n.o 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados (JO L 8, p. 1).