Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 2 de Abril de 2009 – Zuffa/IHMI (ULTIMATE FIGHTING)

(Processo T‑379/05)

«Marca comunitária – Pedido marca nominativa comunitária ULTIMATE FIGHTING – Motivo absoluto de recusa – Falta de carácter distintivo – Dever de fundamentação – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e artigo 73.° do Regulamento (CE) n.° 40/94 »

Marca comunitária – Disposições processuais – Fundamentação das decisões (Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 73.°) (cf. n.os 15‑17)

Objecto

Recurso interposto contra a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 8 de Agosto de 2005 (processo R 24/2005‑1) relativo ao registo do sinal nominativo ULTIMATE FIGHTING como marca comunitária

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Zuffa, LLC

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa ULTIMATE FIGHTING para produtos e serviços abrangidos pelas classes 9, 16, 25, 28 e 41 – Pedido n.° 2766590

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 8 de Agosto de 2005 (processo R 24/2005‑1) é anulada.

2)

O IHMI é condenado nas despesas.