Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2009 — Elf Aquitaine/Comissão
(Processo T-174/05)
«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do ácido monocloroacético — Decisão que declara provada a infracção ao artigo 81.o CE — Repartição do mercado e fixação dos preços — Direito de defesa — Dever de fundamentação — Imputabilidade do comportamento infractor — Princípio da individualidade das penas e das sanções — Princípio da legalidade das penas — Presunção de inocência — Princípio da boa administração — Princípio da segurança jurídica — Desvio de poder — Coimas»
1. |
Concorrência — Procedimento administrativo — Comunicação de acusações — Conteúdo necessário — Respeito dos direitos de defesa (Regulamento n.o 1/2003 do Conselho, artigos 23.o e 27.o, n.o 1) (cf. n.os 55-56, 70-71, 196 a 198) |
2. |
Actos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de aplicação das regras de concorrência — Decisão que diz respeito a uma pluralidade de destinatários(Artigos 81.o CE, 82.o CE e 253.o CE) (cf. n.os 79 e 80) |
3. |
Concorrência — Regras comunitárias — Infracções — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Inexistência de poder discricionário da Comissão (Artigos 81.o CE e 82.o CE) (cf. n.os 106-108, 225-227) |
4. |
Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Empresa — Conceito — Unidade económica — Imputação das infracções — Sociedade-mãe e empresas filiais — Responsabilidade conjunta e solidária das sociedades em questão(Artigo 81.o, n.o 1, CE) (cf. n.os 121 a 124, 184 a 187, 192 a 194) |
5. |
Concorrência — Regras comunitárias — Infracções — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre as filiais detidas a 100% por esta — Obrigação de a sociedade-mãe ilidir a presunção de que exerce efectivamente um poder de direcção sobre a sua filial — Aplicabilidade da presunção em caso de detenção pela sociedade-mãe da quase totalidade do capital da filial (Artigos 81.o CE e 82.o CE) (cf. n.os 125, 151 a 156, 160, 172 e 173) |
Objecto
A título principal, pedido de anulação dos artigos 1.o, alínea d), 2.o, alínea c), 3.o e 4.o, n.o 9, da Decisão C (2004) 4876 final da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/37.773 — AMCA), a título subsidiário, pedido de anulação do artigo 2.o, alínea c), da referida decisão e, ainda a título subsidiário, pedido de alteração do artigo 2.o, alínea c), da referida decisão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Elf Aquitaine SA é condenada nas despesas. |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2009 — Elf Aquitaine/Comissão
(Processo T-174/05)
«Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do ácido monocloroacético — Decisão que declara provada a infracção ao artigo 81.o CE — Repartição do mercado e fixação dos preços — Direito de defesa — Dever de fundamentação — Imputabilidade do comportamento infractor — Princípio da individualidade das penas e das sanções — Princípio da legalidade das penas — Presunção de inocência — Princípio da boa administração — Princípio da segurança jurídica — Desvio de poder — Coimas»
1. |
Concorrência — Procedimento administrativo — Comunicação de acusações — Conteúdo necessário — Respeito dos direitos de defesa (Regulamento n.o 1/2003 do Conselho, artigos 23.o e 27.o, n.o 1) (cf. n.os 55-56, 70-71, 196 a 198) |
2. |
Actos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão de aplicação das regras de concorrência — Decisão que diz respeito a uma pluralidade de destinatários(Artigos 81.o CE, 82.o CE e 253.o CE) (cf. n.os 79 e 80) |
3. |
Concorrência — Regras comunitárias — Infracções — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Inexistência de poder discricionário da Comissão (Artigos 81.o CE e 82.o CE) (cf. n.os 106-108, 225-227) |
4. |
Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Empresa — Conceito — Unidade económica — Imputação das infracções — Sociedade-mãe e empresas filiais — Responsabilidade conjunta e solidária das sociedades em questão(Artigo 81.o, n.o 1, CE) (cf. n.os 121 a 124, 184 a 187, 192 a 194) |
5. |
Concorrência — Regras comunitárias — Infracções — Imputação — Sociedade-mãe e filiais — Unidade económica — Critérios de apreciação — Presunção de uma influência determinante exercida pela sociedade-mãe sobre as filiais detidas a 100% por esta — Obrigação de a sociedade-mãe ilidir a presunção de que exerce efectivamente um poder de direcção sobre a sua filial — Aplicabilidade da presunção em caso de detenção pela sociedade-mãe da quase totalidade do capital da filial (Artigos 81.o CE e 82.o CE) (cf. n.os 125, 151 a 156, 160, 172 e 173) |
Objecto
A título principal, pedido de anulação dos artigos 1.o, alínea d), 2.o, alínea c), 3.o e 4.o, n.o 9, da Decisão C (2004) 4876 final da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/37.773 — AMCA), a título subsidiário, pedido de anulação do artigo 2.o, alínea c), da referida decisão e, ainda a título subsidiário, pedido de alteração do artigo 2.o, alínea c), da referida decisão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Elf Aquitaine SA é condenada nas despesas. |