Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção) de 30 de Novembro de 2006 – Camper/IHMI – JC (BROTHERS by CAMPER)
(Processo T‑43/05)
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa BROTHERS by CAMPER – Marcas nacionais figurativas anteriores BROTHERS – Inadmissibilidade – Motivo relativo de recusa – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94»
Marca comunitária - Definição e aquisição da marca comunitária - Motivos relativos de recusa - Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes [Regulamento n.º 40/94 do Conselho, art. 8.°, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 86‑88, 91)
Objecto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 29 de Novembro de 2004 (processo R 170/2004‑1), relativa a um processo de oposição entre JC AB e Camper SL. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: |
Camper, SL |
Marca comunitária em causa: |
marca figurativa "BROTHERS by CAMPER" para produtos e serviços das classes 18, 25 e 39 – pedido n.º 1954601 |
Titular da marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
JC AB |
Marca ou sinal invocado em apoio da oposição: |
marca figurativa sueca, finlandesa e dinamarquesa BROTHERS para produtos da classe 25 |
Decisão da Divisão de Oposição : |
rejeição da oposição, na parte em que se baseou na marca sueca anterior; deferimento da oposição relativamente a uma parte dos produtos controvertidos, na parte em que se baseou nas marcas anteriores dinamarquesa e finlandesa |
Decisão da Câmara de Recurso: |
negado provimento ao recurso |
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A recorrente é condenada a suportar as suas despesas, bem como as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). |
3) |
A interveniente é condenada a suportar as suas próprias despesas. |