15.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 193/16


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Junho de 2009 — Danjaq/IHMI — Mission Productions (Dr. No)

(Processo T-435/05) (1)

(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária Dr. No - Oposição do titular das marcas nominativas não registadas e dos sinais Dr. No e Dr. NO - Falta do requisito de marcas anteriores - Falta de sinal distintivo utilizado na vida comercial - Artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), n.o 2, alínea c), e n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 8.o, n.o 1, alíneas a) e b), n.o 2, alínea c), e n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 207/2009] - Dever de fundamentação - Artigo 73.o do Regulamento n.o 40/94 [actual artigo 75.o do Regulamento (CE) n.o 207/2009]»)

2009/C 193/22

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Danjaq, LLC (Santa Mónica, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: G. Hobbs, QC, G. Hollingworth, barrister, S. Skrein e L. Berg, solicitors)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: M. A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Mission Productions Gesellschaft für Film-, Fernseh- und Veranstaltungsproduktion mbH (Munique, Alemanha) (representante: K. Lewinsky, advogado)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 21 de Setembro de 2005 (processo R 1118/2004-1), relativa a um processo de oposição entre a Danjaq, LLC, e a Mission Productions Gesellschaft für Film-, Fernseh- und Veranstaltungsproducktion mbH

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Danjaq, LLC, é condenada nas despesas.


(1)  JO C 60, de 11.3.2006.