29.8.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 205/31


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Julho de 2009 — Itália/Comissão

(Processo T-373/05) (1)

(«FEOGA - Secção “Garantia” - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Tabaco em rama - Dever de fundamentação - Artigo 7.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1258/1999»)

2009/C 205/55

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (Representante: G. Aiello, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: C.Cattabriga e L. Visaggio, agentes)

Objecto

Anulação parcial da Decisão 2005/579/CE da Comissão, de 20 de Julho de 2005, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção «Garantia» (JO L 199, p. 84), na medida em que exclui certas despesas efectuadas pela República Italiana no sector do tabaco em rama.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 296, de 26 de Novembro de 2005.