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14.8.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 221/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 1 de Julho de 2010 — AstraZeneca/Comissão
(Processo T-321/05) (1)
(Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercado dos medicamentos contra as úlceras - Decisão que constata uma violação do artigo 82.o CE - Definição de mercado - Pressões concorrenciais significativas - Utilização abusiva dos procedimentos relativos aos certificados complementares de protecção para os medicamentos e dos procedimentos de autorização de colocação no mercado de medicamentos - Declarações enganosas - Revogação das autorizações de colocação no mercado - Obstáculos à colocação no mercado de medicamentos genéricos e às importações paralelas - Coimas)
2010/C 221/52
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: AstraZeneca AB (Södertälje, Suécia); e AstraZeneca plc (Londres, Reino Unido) (representantes: inicialmente M. Brealey, QC, M. Hoskins, D. Jowell, barristers, F. Murphy, G. Sproul, I. MacCallum e C. Brown, solicitors, em seguida M. Brealey, M. Hoskins, D. Jowell, F. Murphy e C. Brown, e por último M. Brealey, M. Hoskins, D. Jowell e F. Murphy)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castillo de la Torre, É. Gippini Fournier e A. Whelan, em seguida F. Castillo de la Torre, É. Gippini Fournier e J. Bourke, agentes)
Interveniente em apoio das recorrentes: European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA) (Genebra, Suiça) (representante: M. Van Kerckhove, advogado)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C(2005) 1757 final da Comissão, de 15 de Junho de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 82.o [CE] e do artigo 54.o do Acordo EEE (processo COMP/A.37.507/F3 — AstraZeneca)
Dispositivo
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1. |
O artigo 1.o, n.o 2, da Decisão C(2005) 1757 final da Comissão, de 15 de Junho de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 82.o [CE] e do artigo 54.o do Acordo EEE (processo COMP/A.37.507/F3 — AstraZeneca), é anulado na parte em que considera que a AstraZeneca AB e a AstraZeneca plc violaram o artigo 82.o CE e o artigo 54.o do Acordo EEE quando pediram a revogação das autorizações de colocação no mercado das cápsulas de Losec na Dinamarca e na Noruega, ao mesmo tempo que retiraram do mercado as cápsulas de Losec e lançaram no mercado os comprimidos de Losec MUPS nestes dois países, e isto por ter sido considerado que estes actos eram susceptíveis de restringir as importações paralelas de cápsulas de Losec nos referidos países. |
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2. |
A coima aplicada no artigo 2.o daquela decisão, conjunta e solidariamente à AstraZeneca AB e à AstraZeneca plc, é fixada em 40 250 000 euros e a coima aplicada no referido artigo à AstraZeneca AB é fixada em 12 250 000 euros. |
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3. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
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4. |
A AstraZeneca AB e a AstraZeneca plc suportam 90 % das suas próprias despesas e 90 % das despesas da Comissão Europeia, com excepção das despesas desta última ligadas à intervenção da European Federation of Pharmaceutical Industries and Associations (EFPIA). |
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5. |
A EFPIA suporta as suas próprias despesas. |
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6. |
A Comissão suporta as suas próprias despesas ligadas à intervenção da EFPIA, bem como 10 % do restante das suas próprias despesas e 10 % das despesas da AstraZeneca AB e da AstraZeneca plc. |