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26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/42 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2007 — Itália/Comissão
(Processo T-308/05) (1)
(«Fundos estruturais - Co-financiamento - Regulamentos (CE) n.os 1260/1999 e 448/2004 - Condições de elegibilidade de pagamentos por conta efectuados por organismos nacionais no âmbito de regimes de auxílios de Estado ou relacionados com a concessão de auxílios - Prova de utilização dos fundos pelos destinatários últimos - Recurso de anulação - Acto impugnável»)
(2008/C 22/78)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: inicialmente A. Cingolo, em seguida, P. Gentili, avvocati dello Stato)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Flynn e M. Velardo, agentes, assistidos por G. Faedo, avocat)
Objecto do processo
Recurso de anulação das decisões alegadamente contidas nos ofícios da Comissão n.o 5272, de 7 de Junho de 2005, n.o 5453, de 8 de Junho de 2005, n.os 5726 e 5728, de 17 de Junho de 2005, e n.o 5952, de 23 de Junho de 2005
Parte decisória
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |