24.10.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 256/21 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Setembro de 2009 — Itália/Comissão
(Processo T-211/05) (1)
(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios instituído pelas autoridades italianas a favor das empresas recentemente admitidas a cotação em bolsa - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Dever de fundamentação - Carácter selectivo - Afectação das trocas entre Estados-Membros - Violação da concorrência»)
2009/C 256/36
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (representantes: inicialmente I. Braguglia, em seguida R. Adam e por último, I. Bruni, agentes, assistidos por P. Gentili, avvocato dello Stato)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da Decisão 2006/261/CE da Comissão, de 16 de Março de 2005, relativa ao regime de auxílios C 8/2004 (ex NN 164/2003) a que a Itália deu execução a favor de empresas recentemente cotadas na bolsa (JO 2006, L 94, p. 42)
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A República Italiana é condenada nas despesas. |