24.10.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 256/21


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Setembro de 2009 — Itália/Comissão

(Processo T-211/05) (1)

(«Auxílios de Estado - Regime de auxílios instituído pelas autoridades italianas a favor das empresas recentemente admitidas a cotação em bolsa - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado comum e que ordena a sua recuperação - Dever de fundamentação - Carácter selectivo - Afectação das trocas entre Estados-Membros - Violação da concorrência»)

2009/C 256/36

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: inicialmente I. Braguglia, em seguida R. Adam e por último, I. Bruni, agentes, assistidos por P. Gentili, avvocato dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci e E. Righini, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão 2006/261/CE da Comissão, de 16 de Março de 2005, relativa ao regime de auxílios C 8/2004 (ex NN 164/2003) a que a Itália deu execução a favor de empresas recentemente cotadas na bolsa (JO 2006, L 94, p. 42)

Dispositivo

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 182, de 23.7.2005.