10.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 6/20


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 20 de Novembro de 2008 — Itália/Comissão

(Processo T-185/05) (1)

(«Regime linguístico - Modalidades de aplicação em matéria de recrutamento para a função pública da União Europeia - Recurso de anulação com base no artigo 230.o CE - Recurso interposto por um Estado-Membro contra, por um lado, uma decisão da Comissão de publicar os anúncios de abertura de vagas para lugares de funcionários superiores em alemão, em francês e em inglês e, por outro, um anúncio de abertura de vaga publicado pela Comissão nessas três línguas, para preencher o lugar de director-geral do OLAF - Admissibilidade - Prazo de recurso - Actos recorríveis - Fundamentação - Artigos 12.o CE, 230.o CE e 290.o CE - Regulamento n.o 1 - Artigos 1.o-D e 27.o do Estatuto - Princípio da não discriminação»)

(2009/C 6/40)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: I. Braguglia e M. Fiorilli, avvocati dello Stato)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Cimaglia e P. Aalto, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrente: Reino de Espanha (representante: M. F. Díez Moreno, abogado del Estado); e República da Letónia (representantes: inicialmente por E. Balode-Buraka, e em seguida por L. Ostrovska, na qualidade de agentes)

Objecto

Recurso de anulação, por um lado, da decisão adoptada pela Comissão na sua 1678.a reunião, de 10 de Novembro de 2004, segundo a qual as publicações externas no Jornal Oficial da União Europeia dos anúncios de abertura de vagas para lugares de funcionários superiores se passariam a fazer em alemão, em inglês e em francês, por um período que, em princípio, devia acabar em 1 de Janeiro de 2007, e, por outro, do anúncio de abertura de vaga COM/2005/335 para o lugar de Director-Geral (grau A* 15/A* 16) do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), publicado pela Comissão em 9 de Fevereiro de 2005 (JO C 34 A, p. 3)

Parte decisória

1.

A decisão adoptada pela Comissão na sua 1678.a reunião, de 10 de Novembro de 2004, segundo a qual as publicações externas no Jornal Oficial da União Europeia dos anúncios de abertura de vagas para lugares de funcionários superiores se passariam a fazer em alemão, em inglês e em francês, por um período que, em princípio, devia acabar em 1 de Janeiro de 2007, é anulada.

2.

O anúncio de abertura de vaga COM/2005/335 para o lugar de Director-Geral (grau A* 15/A* 16) do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), publicado pela Comissão em 9 de Fevereiro de 2005 (JO C 34 A, p. 3), é anulado.

3.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 155 de 25.6.2005.