19.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/19


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Junho de 2008 — Internationaler Hilfsfonds/Comissão

(Processo T-141/05) (1)

(«Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Recusa parcial - Acto irrecorrível - Acto puramente confirmativo - Inadmissibilidade»)

(2008/C 183/38)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Internationaler Hilfsfonds eV (Rosbach, Alemanha) (representante: H. Kaltenecker, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Costa de Oliveira, S. Fries e C. Ladenburger, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da pretensa decisão que constará do ofício da Comissão de 14 de Fevereiro de 2005, que recusa à recorrente o acesso a certos documentos do processo relativo ao contrato LIEN 97-2011

Parte decisória

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Internationaler Hilfsfonds eV suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.


(1)  JO C 143 de 11.6.2005.