19.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/19 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Junho de 2008 — Internationaler Hilfsfonds/Comissão
(Processo T-141/05) (1)
(«Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Recusa parcial - Acto irrecorrível - Acto puramente confirmativo - Inadmissibilidade»)
(2008/C 183/38)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Internationaler Hilfsfonds eV (Rosbach, Alemanha) (representante: H. Kaltenecker, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Costa de Oliveira, S. Fries e C. Ladenburger, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da pretensa decisão que constará do ofício da Comissão de 14 de Fevereiro de 2005, que recusa à recorrente o acesso a certos documentos do processo relativo ao contrato LIEN 97-2011
Parte decisória
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Internationaler Hilfsfonds eV suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão. |