26.1.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/42


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Dezembro de 2007 — Angelidis/Parlamento

(Processo T-113/05) (1)

(«Função Pública - Funcionários - Provimento num lugar de grau A2 - Rejeição da candidatura - Preterição de formalidades essenciais - Recurso de anulação - Pedido de indemnização»)

(2008/C 22/77)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Angel Angelidis (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: É. Boigelot, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: A. Bencomo Weber, J. F. de Wachter e A. Lukošiūtė, agentes)

Objecto do processo

Por um lado, anulação da decisão do Parlamento Europeu que rejeitou a candidatura do recorrente ao lugar de director da Direcção «Assuntos Orçamentais» da Direcção-Geral das comissões encarregadas das políticas internas da União do Parlamento e que nomeou outro candidato para o referido lugar e, por outro, pedido de indemnização para reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente em virtude da rejeição da sua candidatura.

Parte decisória

1)

É anulada a decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 25 de Fevereiro de 2004 que nomeou Alfredo De Feo para o lugar de director dos assuntos orçamentais da Direcção-Geral das comissões encarregadas das políticas internas da União do Parlamento Europeu.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

3)

O Parlamento é condenado nas despesas.


(1)  JO C 115 de 14.5.2005.