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26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/42 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Dezembro de 2007 — Angelidis/Parlamento
(Processo T-113/05) (1)
(«Função Pública - Funcionários - Provimento num lugar de grau A2 - Rejeição da candidatura - Preterição de formalidades essenciais - Recurso de anulação - Pedido de indemnização»)
(2008/C 22/77)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Angel Angelidis (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: A. Bencomo Weber, J. F. de Wachter e A. Lukošiūtė, agentes)
Objecto do processo
Por um lado, anulação da decisão do Parlamento Europeu que rejeitou a candidatura do recorrente ao lugar de director da Direcção «Assuntos Orçamentais» da Direcção-Geral das comissões encarregadas das políticas internas da União do Parlamento e que nomeou outro candidato para o referido lugar e, por outro, pedido de indemnização para reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelo recorrente em virtude da rejeição da sua candidatura.
Parte decisória
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1) |
É anulada a decisão da Mesa do Parlamento Europeu de 25 de Fevereiro de 2004 que nomeou Alfredo De Feo para o lugar de director dos assuntos orçamentais da Direcção-Geral das comissões encarregadas das políticas internas da União do Parlamento Europeu. |
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2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao mais. |
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3) |
O Parlamento é condenado nas despesas. |