26.1.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/41 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2007 — Akzo Nobel e o./Comissão
(Processo T-112/05) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas no sector dos produtos vitamínicos - Cloreto de colina (vitamina B 4) - Decisão em que se declara existir uma infracção ao artigo 81.o CE e ao artigo 53.o do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu - Imputabilidade do comportamento ilícito»)
(2008/C 22/76)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Akzo Nobel e o. (Arnhem, Países Baixos); Akzo Nobel Nederland BV (Arnhem); Akzo Nobel Chemicals International BV (Amersfoort, Países Baixos); Akzo Nobel Chemicals BV (Amersfoort); e Akzo Nobel Functional Chemicals BV (Amersfoort) (Representantes: inicialmente C. Swaak e J. de Gou, em seguida C. Swaak, M. van der Woude e M. Mollica, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: A. Whelan e F. Amato, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão 2005/566/CE da Comissão, de 9 de Dezembro 2004, relativa a um processo nos termos do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-2/37.533 — Cloreto de colina) (resumo no JO 2005, L 190, p. 22)
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Akzo Nobel NV, a Akzo Nobel Nederland BV, a Akzo Nobel Chemicals International BV, a Akzo Nobel Chemicals BV e a Akzo Nobel Functional Chemicals BV são condenadas nas despesas. |