25.10.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 272/17


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — Evropaïki Dynamilki/Comissão

(Processo T-59/05) (1)

(«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso público comunitário - Prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação financeira da Direcção-geral “Agricultura’ - Critérios de selecção e de adjudicação - Rejeição da proposta de um proponente - Dever de fundamentação - Inexistência de erro manifesto de apreciação - Princípios da diligência e da boa administração»)

(2008/C 272/30)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Evropaïki Dynamilki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente K. Banks e E. Manhaeve, depois E. Manhaeve e M. Wilderspin, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 23 de Novembro de 2004 de não seleccionar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso público relativo à prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação, bem como de serviços de assistência conexos, destinados aos sistemas de informação financeira da Direcção-geral «Agricultura» e de adjudicar o contrato ao proponente seleccionado.

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso.

2.

A Comissão suportará as suas próprias despesas bem como um quinto das despesas efectuadas pela Evropaïki Dynamilki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE.

3.

A Evropaïki Dynamilki suportará quatro quintos das suas despesas.


(1)  JO C 106 de 30.4.2005.