25.10.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 272/17 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Setembro de 2008 — Evropaïki Dynamilki/Comissão
(Processo T-59/05) (1)
(«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso público comunitário - Prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação financeira da Direcção-geral “Agricultura’ - Critérios de selecção e de adjudicação - Rejeição da proposta de um proponente - Dever de fundamentação - Inexistência de erro manifesto de apreciação - Princípios da diligência e da boa administração»)
(2008/C 272/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Evropaïki Dynamilki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente K. Banks e E. Manhaeve, depois E. Manhaeve e M. Wilderspin, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação da decisão da Comissão de 23 de Novembro de 2004 de não seleccionar a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do concurso público relativo à prestação de serviços de desenvolvimento, de manutenção e de assistência de sistemas de informação, bem como de serviços de assistência conexos, destinados aos sistemas de informação financeira da Direcção-geral «Agricultura» e de adjudicar o contrato ao proponente seleccionado.
Parte decisória
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Comissão suportará as suas próprias despesas bem como um quinto das despesas efectuadas pela Evropaïki Dynamilki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE. |
3. |
A Evropaïki Dynamilki suportará quatro quintos das suas despesas. |